BANCO É CONDENADO A RESTITUIR VALORES PERDIDOS POR CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE NO WHATSAPP
Uma importante decisão foi proferida recentemente pelo 4º Juizado Especial Cível de Aracaju, trazendo alívio para consumidores lesados por golpes virtuais. A juíza Laís Mendonça Câmara Alves afirmou que a "culpa concorrente" da vítima em fraudes no âmbito de operações bancárias não isenta a responsabilidade do fornecedor em indenizar danos materiais ao consumidor, exceto nos casos de culpa exclusiva.
O caso em questão envolveu um golpe aplicado por um WhatsApp. A vítima foi convencida por uma mensagem falsa, na qual o golpista se passou pela irmã dela e pediu transferências de dinheiro. O banco foi condenado a devolver aproximadamente R$ 14,5 mil que foram repassados para a conta indicada pelos golpistas.
Ao proferir a sentença, a juíza destacou que mesmo diante da "imensa falta de cautela" da consumidora, que "não seguiu nenhuma das notórias recomendações de segurança" acerca dos populares golpes, a instituição financeira não pode se eximir de sua responsabilidade quando notificada em prazo razoável acerca da fraude. Embora o banco tenha sido informado em menos de 24h após a transferência, somente cerca de um mês depois informou que não poderia cancelar as transações, pois o valor já não estava mais em seu domínio.
A magistrada ressaltou que o banco não agiu de forma proativa para recuperar o dinheiro perdido, vez que poderia ter buscado o bloqueio do valor junto às instituições financeiras que receberam os depósitos. A falta de ação do banco contribuiu para que o dinheiro não fosse bloqueado a tempo.
A decisão sublinha ainda que a "culpa concorrente", ou seja, a contribuição do consumidor para o ocorrido, não é motivo para o banco se isentar de sua responsabilidade por não adotar as medidas possíveis para evitar a perda dos valores, vez que não se configura como culpa exclusiva do consumidor. No entanto, o pedido de indenização por dano moral foi negado.
Essa decisão é um lembrete importante para os consumidores sobre a responsabilidade compartilhada na segurança das transações financeiras, bem como destaca a obrigação dos bancos em agir de forma proativa para proteger os interesses de seus clientes. Portanto, é crucial que os consumidores permaneçam atentos e sigam as medidas de segurança recomendadas, ao passo que também podem confiar que, em casos como este, há uma solução legal para reaver seus prejuízos.